Notícias

Valdemir Ferreira Santos mapeia como a litigância abusiva pressiona empresas

Novas orientações do CNJ e do STJ dão aos magistrados instrumentos contra ações em massa que encarecem o contencioso e distorcem provisões corporativas.

Quando centenas de ações quase idênticas chegam a uma vara em poucas semanas, o padrão acende um alerta, e é a partir dele que Valdemir Ferreira Santos mapeia como a litigância abusiva pressiona empresas e congestiona o Judiciário. Para o setor privado, o fenômeno virou item de gestão de risco.

O tema ganhou contorno institucional nos últimos dois anos. O Conselho Nacional de Justiça publicou, em outubro de 2024, a Recomendação 159, com diretrizes para identificar, tratar e prevenir o uso abusivo do processo. Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese sobre o assunto, dando aos magistrados uma base comum para agir diante de indícios.

O que caracteriza a litigância abusiva?

O ponto de partida é distinguir volume de abuso. Um escritório pode ajuizar muitas ações legítimas, e o próprio STJ registrou, no julgamento, que a quantidade de processos de um mesmo advogado não basta, por si só, para indicar irregularidade. O problema aparece quando o processo é usado para fins diferentes da busca de um direito.

A recomendação do CNJ lista exemplos de condutas: ações sem fundamento jurídico, fracionamento artificial de um mesmo pedido em várias demandas e uso do processo para retardar o andamento de outras causas ou forçar acordos indevidos. Na prática, esses comportamentos costumam aparecer combinados, com petições padronizadas e documentos genéricos.

Por que o tema entrou na pauta das empresas?

Bancos, companhias aéreas, operadoras de telefonia e varejistas estão entre os alvos mais frequentes. Cada ação, mesmo infundada, exige defesa técnica, levantamento de documentos e comparecimento a audiências. Multiplicado por centenas de processos, esse esforço consome orçamento jurídico e obriga a área financeira a provisionar valores para causas que dificilmente prosperariam.

Há ainda um efeito menos visível. Quando a empresa opta por acordos rápidos para encerrar demandas frágeis, o custo baixo da solução pode estimular novas ações do mesmo tipo. O Doutor Valdemir Ferreira Santos dimensiona esse ciclo como um problema de incentivos, em que a decisão racional para um caso isolado acaba ampliando a exposição da companhia no conjunto da carteira.

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

Como o juiz pode agir diante da litigância abusiva?

A Corte Especial do STJ, ao julgar o Tema 1198, definiu que o magistrado pode exigir a emenda da petição inicial, de forma fundamentada e razoável, para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. A tese dá segurança a uma prática que antes variava de tribunal para tribunal.

É nessa etapa que o juiz de direito, Doutor Valdemir Ferreira Santos, estrutura a triagem: cruzar dados de distribuição, comparar petições e verificar se o autor tem ciência da demanda antes de determinar a citação da parte contrária. O cuidado está em calibrar a exigência, para que o filtro alcance o abuso sem criar obstáculo a quem tem um direito legítimo a defender.

O que as empresas podem fazer do próprio lado?

A gestão começa pelos dados. Departamentos jurídicos que classificam as ações recebidas por escritório, tese e comarca conseguem identificar padrões e levar ao juízo elementos objetivos, em vez de alegações genéricas de má-fé. Quanto mais concreta a informação, maior a chance de o magistrado aplicar as medidas previstas.

O atendimento ao consumidor também entra na equação. Reclamações resolvidas em canais administrativos reduzem a matéria-prima de demandas em massa, e o Doutor Valdemir Ferreira Santos relaciona a qualidade desse primeiro contato à quantidade de conflitos que efetivamente chegam às varas.

Tribunais começam a compartilhar dados

A recomendação do CNJ prevê painéis de monitoramento e sistemas de inteligência de dados para detectar padrões, além do intercâmbio de informações entre tribunais, respeitada a proteção de dados pessoais. Valdemir Ferreira Santos comenta que esse ponto tende a ser decisivo, já que muitos casos de litigância abusiva se espalham por várias comarcas ao mesmo tempo.

Com bases integradas, um padrão identificado em um estado pode alertar varas de outras regiões antes que o volume se acumule. Para o mercado, a consequência esperada é uma previsibilidade maior no contencioso de massa, com provisões calculadas a partir do comportamento real da carteira e não de estimativas infladas pelo risco de demandas artificiais.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo