Entre a lei e a realidade: um olhar crítico sobre as prisões no Brasil

O advogado Aroldo Fernandes da Luz ressalta que o sistema prisional brasileiro é complexo e enfrenta inúmeros desafios legais e estruturais. Entender como funciona essa estrutura é fundamental para refletir sobre seus efeitos na ressocialização e nos direitos humanos. O sistema é regido pela Lei de Execução Penal (LEP), mas sua aplicação prática nem sempre segue os padrões legais.
Confira mais informações, a seguir!
Qual é a base legal do sistema prisional no Brasil?
O sistema prisional brasileiro é regulamentado pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que estabelece os direitos e deveres dos presos e as diretrizes para o cumprimento das penas. Conforme elucida Aroldo Fernandes da Luz, essa lei tem como objetivo garantir a ressocialização do apenado e preservar sua dignidade. No entanto, na prática ainda existem falhas graves na aplicação dessa legislação.
Além da LEP, a Constituição Federal de 1988 também assegura garantias fundamentais aos detentos, como o respeito à integridade física e moral. Essas normas são essenciais para que o sistema não se limite apenas à punição, mas funcione também como meio de reintegração. Contudo, ainda há um abismo entre o que está previsto em lei e o que se observa nas unidades prisionais do país.
Como é a estrutura física das prisões no Brasil?
A estrutura das prisões brasileiras é marcada, em sua maioria, por superlotação, precariedade e falta de recursos básicos. Segundo Aroldo Fernandes da Luz, muitas unidades operam acima da capacidade máxima, o que compromete a saúde, a segurança e a dignidade dos detentos. Conforme enfatizado, esse cenário também impacta diretamente os servidores penitenciários.

A má distribuição regional das unidades prisionais agrava ainda mais os problemas logísticos. Isso dificulta o contato com familiares e a realização de audiências. Apesar de investimentos pontuais em novas unidades, o advogado reforça que ainda falta um plano nacional estruturado que enfrente o problema de forma sistêmica. Para ele, o foco deve estar em políticas públicas contínuas e eficazes.
O sistema prisional promove a ressocialização?
A proposta legal é que o sistema prisional contribua para a ressocialização, oferecendo educação, trabalho e atendimento psicológico aos presos. Conforme explica Aroldo Fernandes da Luz, esses elementos são fundamentais para preparar o detento para o retorno à sociedade. Contudo, na visão do advogado, a baixa oferta desses serviços impede que esse objetivo seja alcançado de forma eficaz.
Muitas unidades ainda não contam com programas estruturados de reintegração, o que aumenta os índices de reincidência. A humanização das penas e a valorização da educação prisional são caminhos possíveis e urgentes. Investir em ressocialização é investir em segurança pública a longo prazo. Para isso, é preciso transformar a teoria da lei em ações concretas dentro das prisões.
O sistema prisional brasileiro, conforme ressalta Aroldo Fernandes da Luz, precisa ser revisto com seriedade, base legal e sensibilidade social. Embora a Lei de Execução Penal ofereça um bom arcabouço jurídico, sua implementação ainda apresenta grandes deficiências. Como reforça o advogado, prisões que apenas punem sem reeducar contribuem para a manutenção da violência e da exclusão.
Autor: Sergey Semyonov