Política

Prefeitura de Cuiabá envia à Câmara projeto que pode responsabilizar escolas por omissão em casos de bullying

Proposta amplia as responsabilidades das escolas no enfrentamento ao bullying e estabelece mecanismos para prevenir a violência no ambiente escolar.

A Prefeitura de Cuiabá deu um novo passo na tentativa de endurecer as regras de combate ao bullying nas unidades de ensino da capital. O prefeito Abilio Brunini (PL) encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que prevê a responsabilização administrativa de escolas públicas municipais e de instituições privadas de educação infantil quando essas unidades deixarem, sem justificativa, de agir diante de casos ou suspeitas fundamentadas de bullying, violência ou discriminação. A proposta chega em um momento de debate nacional sobre o tema e representa a segunda tentativa recente do poder público municipal de regulamentar a questão.

O que muda com o novo projeto

O projeto encaminhado pelo prefeito Abilio Brunini à Câmara Municipal estabelece deveres para as unidades escolares, diretores e profissionais da educação e, pela primeira vez, detalha as consequências administrativas da omissão. A proposta altera a Lei Municipal nº 5.274, de 2009, que já determina medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying no ambiente escolar, mas até então não trazia mecanismos claros de punição para instituições omissas.

A principal mudança do texto é transformar parte das obrigações preventivas já existentes em procedimentos que poderão resultar na responsabilização da direção escolar. Para isso, a proposta cria um conceito jurídico específico. O texto define como “omissão injustificada” a falta de adoção de providências razoáveis e proporcionais quando a escola tiver conhecimento ou uma suspeita fundamentada de bullying, violência ou discriminação. Trata-se de uma tentativa de dar contornos mais objetivos a um conceito que, até então, dependia amplamente da interpretação de cada gestor escolar.

Medidas educativas antes da punição

Apesar do avanço na responsabilização administrativa, a orientação geral da proposta não é punitivista. A ideia central é priorizar a correção de rotas antes de qualquer penalidade mais severa, algo que já era esperado diante do histórico recente entre Executivo e Legislativo municipal sobre esse mesmo assunto. O texto busca equilibrar dois objetivos que nem sempre caminham juntos em legislações desse tipo: garantir que escolas não sejam coniventes com casos de violência e, ao mesmo tempo, evitar punições desproporcionais a instituições que agiram de boa fé, mas enfrentaram dificuldades práticas na apuração dos casos.

Um capítulo anterior de disputa entre Executivo e Legislativo

A proposta atual carrega um componente político particular, que ajuda a explicar por que o tema volta à pauta agora por iniciativa do próprio Executivo. Em julho, o próprio Abilio Brunini vetou integralmente uma proposta de autoria da vereadora Dra. Mara, do Podemos, que tratava da responsabilização por omissão em casos de bullying. Na ocasião, segundo registros da época, o projeto vetado previa a criação de definições legais para “violência escolar”, “discriminação” e “omissão injustificada”, além de determinar que escolas públicas e privadas adotassem políticas internas de prevenção, capacitassem professores e funcionários, disponibilizassem canais seguros de denúncia e comunicassem pais, responsáveis e o Conselho Tutelar em casos de indícios ou comprovação de bullying, violência ou discriminação. O texto da vereadora ainda previa a responsabilização de pais ou responsáveis legais de alunos identificados como autores de bullying, violência ou discriminação, caso fosse comprovada omissão injustificada ou incentivo à conduta.

Ao vetar a proposta parlamentar, a Prefeitura reconheceu a relevância do tema, mas argumentou que o projeto invadia competências do Executivo, criava obrigações administrativas sem previsão de impacto financeiro e apresentava problemas na definição das sanções e dos procedimentos. Entre as críticas feitas pela gestão municipal na época estavam justamente expressões consideradas amplas, como “omissão injustificada” e “suspeita fundamentada”, os mesmos termos que agora aparecem, reformulados, no projeto de autoria do próprio prefeito.

O contexto legal mais amplo

A discussão municipal não ocorre isolada de mudanças recentes na legislação federal sobre o tema. Desde 2024, a Lei Federal nº 14.811 incluiu no Código Penal o crime de intimidação sistemática, o bullying, e estabeleceu tratamento específico para o cyberbullying. Isso não significa, porém, automatismo entre irregularidade escolar e responsabilização penal. O projeto municipal trata principalmente dos deveres de prevenção, apuração, registro e encaminhamento por parte da escola, além das consequências administrativas quando houver omissão, sem que toda ocorrência leve necessariamente à esfera criminal.

Próximos passos na Câmara

A proposta agora depende de tramitação e votação na Câmara Municipal de Cuiabá. Antes da votação, dois pontos devem concentrar boa parte da discussão entre os vereadores: até onde vai a obrigação de um professor ou diretor diante de uma simples suspeita, e quais critérios deverão orientar a diferenciação entre omissão comprovada e limitações práticas enfrentadas pelas equipes escolares no dia a dia. A expectativa é que o debate avance nas próximas semanas, em meio a um período em que a Câmara Municipal também discute outras pautas internas, como a definição da nova Mesa Diretora prevista para outubro.

Para pais, educadores e gestores de escolas particulares de educação infantil em Cuiabá, o desfecho dessa tramitação tem impacto direto: definirá, na prática, quais passos formais as instituições precisarão seguir diante de qualquer indício de bullying, violência ou discriminação, e o que pode configurar, juridicamente, uma omissão passível de sanção.

Fontes:

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