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Protesto recupera mais crédito do que execução judicial

No último ciclo levantado por entidades do setor de cartórios, o protesto de títulos recuperou 21% dos créditos privados apontados, enquanto as execuções fiscais judiciais recuperaram apenas 2%, com custo médio de nove mil reais por processo e resposta que leva quase sete anos. A diferença é grande demais para ser ignorada por qualquer empresa que ainda trata a Justiça como primeira alternativa diante de um cliente inadimplente.

Esses números, na leitura de Pedro Henrique Torres Bianchi, advogado e administrador de empresas especializado em reestruturação empresarial e recuperação de crédito, explicam por que cada vez mais empresas estão reorganizando a régua de cobrança, colocando o protesto e a negociação direta antes, e não depois, de qualquer ação judicial.

Os números que mostram a mudança de estratégia

O contraste entre 21% e 2% de recuperação não é um detalhe estatístico isolado, é o retrato de dois caminhos com lógicas completamente diferentes. O protesto pressiona o devedor pela publicidade da inadimplência e pelo risco à própria reputação de crédito, enquanto a execução judicial depende de um processo lento, sujeito a recursos, penhoras que nem sempre encontram bens e uma fila que cresce a cada ano.

Empresas que ainda tratam a via judicial como primeira reação ao atraso de pagamento, sem antes esgotar alternativas mais rápidas, costumam converter um problema de caixa recente em um problema de caixa crônico, porque o dinheiro que deveria ter entrado em semanas passa a demorar anos para ser recuperado, quando é recuperado.

O cenário de crédito mais caro dos últimos anos torna essa escolha ainda mais relevante. Quanto mais alto o custo do capital de giro, mais caro fica financiar a operação enquanto se espera o desfecho de uma execução judicial, e mais sentido faz priorizar instrumentos que devolvem caixa em semanas, não em anos.

Por que a execução judicial perdeu espaço?

O custo médio de nove mil reais por processo de execução fiscal judicial, somado ao prazo médio de quase sete anos até uma resposta, torna a via judicial economicamente inviável para créditos de valor moderado. Para muitas empresas, o valor gasto em custas, honorários e tempo de acompanhamento processual supera o próprio valor do crédito que se tenta recuperar, o que Pedro Bianchi descreve como o principal motivo pelo qual departamentos financeiros passaram a questionar decisões de judicializar que antes eram automáticas.

Pedro Henrique Torres Bianchi
Pedro Henrique Torres Bianchi

Esse cálculo, cada vez mais presente na decisão de cobrança, muda a pergunta que a empresa faz diante de um cliente inadimplente: em vez de perguntar como processar esse devedor, passa a perguntar qual instrumento recupera esse valor com o menor custo e no menor prazo possível.

O protesto como ferramenta extrajudicial de pressão

O protesto funciona como alternativa intermediária entre a cobrança amigável e a ação judicial. Ao levar o título a cartório, o credor formaliza publicamente a inadimplência, o que pressiona o devedor a negociar, já que a restrição afeta diretamente sua capacidade de obter crédito em outras operações.

Diferente da execução judicial, o protesto tem custo baixo e resposta rápida, o que explica boa parte da diferença nos índices de recuperação observados no setor, segundo Pedro Bianchi. Trata-se de um instrumento que funciona melhor justamente quando usado cedo, como parte de uma rotina estruturada de cobrança, e não como último recurso depois de meses de tentativa amigável frustrada.

Quando a via judicial ainda é necessária?

Nem toda situação se resolve por protesto ou negociação direta. Ajuizar uma demanda continua sendo fundamental para interromper prazo de prescrição, preservar formalmente o direito ao crédito e reduzir o espaço para que o devedor dilapide patrimônio enquanto arrasta a negociação. A judicialização, nesse sentido, não desapareceu, apenas deixou de ser o primeiro passo automático.

O erro mais comum, na visão de Pedro Henrique Torres Bianchi, não é recorrer à Justiça, é fazê-lo de forma desorganizada, sem critério econômico e desconectada da real gestão de caixa da empresa, ajuizando ações que custam mais do que efetivamente recuperam.

Recuperação de crédito virou decisão de gestão de caixa

A escolha entre protesto, negociação direta e ação judicial deixou de ser apenas uma questão jurídica e passou a ser, antes de tudo, uma decisão financeira sobre onde alocar tempo e recurso para recuperar valor com eficiência. Empresas que estruturam essa régua de cobrança, do contrato bem redigido até a escolha do instrumento certo em cada estágio do atraso, tendem a recuperar mais, e mais rápido, do que aquelas que ainda tratam a inadimplência como um problema a ser resolvido só no Judiciário.

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